O que muda para lucros e dividendos com o PL 1.087/2025 — e como as empresas e famílias devem se preparar

O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por uma das mudanças mais significativas das últimas décadas. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, recentemente encaminhado para sanção presidencial, altera de forma profunda a forma como lucros e dividendos serão tributados a partir de 2026. A proposta põe fim à histórica isenção sobre esses rendimentos e cria uma nova alíquota de 10% de Imposto de Renda para lucros distribuídos a pessoas físicas, impactando diretamente empresários, investidores e famílias com participações societárias.

Principais mudanças do PL 1.087/2025:

  1. Nova alíquota de IR para lucros e dividendos: O projeto cria uma alíquota mínima de 10% de Imposto de Renda para rendas elevadas, incluindo lucros e dividendos até então isentos. Em especial, para lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, a proposta prevê retenção na fonte de 10 % quando ultrapassar o limite de R$ 50 mil mensais para um dos sócios ou beneficiários.
  2. Janela de isenção até 31/12/2025: Um ponto de transição relevante: lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição seja aprovada até 31/12/2025, ficam isentos da nova retenção de 10%, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente – até 2028 – desde que a deliberação esteja aprovada até 31/12/2025.
  3. Para vigorar em 2026: Conforme o projeto, as novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Estratégia recomendada: retenção e reinvestimento em pessoa jurídica

Diante desse novo cenário, vale destacar uma estratégia de planejamento patrimonial que pode se revelar bastante eficaz: reter os lucros na pessoa jurídica e reinvesti-los em participações societárias, imóveis ou novas operações empresariais, sem efetuar a distribuição aos sócios ou pessoas físicas.

Essa estratégia tem as seguintes vantagens:

  • Ao não distribuir o lucro à pessoa física, evita-se a incidência imediata da nova tributação (10%) ou retenção na fonte, uma vez que a distribuição permanece dentro da empresa.
  • A pessoa jurídica pode reinvestir em participações, imóveis ou novas operações, favorecendo o crescimento patrimonial de forma corporativa, com maior controle e planejamento.

Como se organizar agora

Diante dessas alterações, é imperativo que empresas, sócios e famílias façam uma verificação imediata e se organizem com base nos seguintes passos:

  1. Revisar os balanços das empresas: aferir lucros acumulados até 31/12/2025, data-limite para distribuição sem incidência da nova tributação.
  2. Se for distribuir, aprovar a distribuição até 31/12/2025 para garantir a janela de isenção.
  3. A partir de 2026, avaliar a alternativa de retenção dos lucros e reinvestimento pela pessoa jurídica – participações societárias, imóveis em nome da PJ, novas operações – como forma de otimização tributária.
  4. Adequar os contratos sociais, deliberações societárias, atas de distribuição, reservas de lucros, para refletir a estratégia planejada.

Empresas e famílias precisam agir com antecedência: revisar estrutura societária, aprovar deliberações, decidir entre distribuir ou reter lucros, e desenhar uma estratégia de médio prazo alinhada com o crescimento patrimonial. Em todos os casos, é fundamental consultar profissionais técnicos especializados, que possam verificar as implicações específicas do caso, orientar sobre mecanismos corretos e evitar riscos de contingência ou de aproveitamento indevido.