O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) nas doações realizadas a título de antecipação de herança, quando o valor atribuído à benesse é superior ao valor registrado de aquisição pelo doador. No referido caso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) intentava a cobrança do...
