Decisão do Supremo Tribunal Federal beneficia holdings imobiliárias ao afastar a cobrança do ITIV na integralização de imóveis ao capital social, independentemente da atividade exercida pela empresa.
Decisão do Supremo Tribunal Federal beneficia holdings imobiliárias ao afastar a cobrança do ITIV na integralização de imóveis ao capital social, independentemente da atividade exercida pela empresa.